A Grande Fuga: Como o Paraguai Conquistou 232 Empresas Brasileiras

FINANÇAS

5/27/202622 min ler

Desde 2007, quando o movimento começou a ganhar corpo, até o momento presente em 2026, o Paraguai atraiu 232 empresas brasileiras para operar dentro do regime chamado de Lei de Maquila. O número não é apenas uma estatística: ele representa fábricas fechadas ou esvaziadas em território nacional, empregos transferidos, arrecadação perdida e um sinal de alarme que o Brasil ainda insiste em não ouvir com a urgência necessária.

O QUE É A LEI DE MAQUILA — E POR QUE ELA É TÃO PODEROSA

Às margens do Rio Paraná, onde a Ponte Tancredo Neves e a Ponte Jaime Lerner conectam o Brasil ao Paraguai em poucos minutos de travessia, um fenômeno silencioso vem se acelerando ao longo de quase duas décadas. Caminhões carregados com máquinas, equipamentos e linhas de produção inteiras cruzam a fronteira em direção a Ciudad del Este, Presidente Franco e outros polos industriais paraguaios. Do outro lado, não há impostos exorbitantes esperando — há alívio. A história que se desenrola entre os dois países é, ao mesmo tempo, uma crônica de competência estratégica paraguaia e de inércia estrutural brasileira. É a narrativa de um país pequeno que, armado com uma lei inteligente e décadas de consistência na execução, conseguiu o que poucos imaginavam possível: transformar-se em destino preferencial para o capital industrial brasileiro, drenando riqueza, empregos e capacidade produtiva do gigante que mora ao lado. E, mais recentemente, de ampliar esse modelo para além das fábricas — atraindo também serviços, tecnologia e operações digitais.

Para entender a magnitude do movimento, é preciso primeiro entender o instrumento que o tornou possível. A Lei de Maquila paraguaia foi criada em 1997 (Lei nº 1.064/97) e regulamentada em 2000 com um objetivo claro: transformar o Paraguai em um polo exportador competitivo, atraindo empresas estrangeiras que precisassem de um ambiente fiscal favorável para produzir e reexportar.

O mecanismo é simples em sua essência, mas devastadoramente eficaz. Uma empresa estrangeira — no nosso caso, geralmente brasileira — envia insumos, matéria-prima e maquinário para uma unidade industrial instalada no Paraguai. Lá, o produto é processado, montado ou fabricado. Ao ser exportado, a empresa paga apenas 1% de imposto sobre o valor agregado. Sobre a importação dos insumos e a aquisição de bens de capital, a alíquota é zero.

Comparado ao Brasil, o contraste é brutal. Enquanto as maquiladoras paraguaias operam com uma carga tributária total média de 12% — incluindo encargos trabalhistas — uma indústria equivalente no Brasil pode ter sua carga chegar a impressionantes 80% do custo total de produção. O advogado e diretor executivo da Associação Brasileira de Varejo Têxtil (ABVTEX), Edmundo Lima, não hesita ao descrever a situação: no Brasil, a carga tributária e os encargos trabalhistas tornam a produção "impraticável", chegando a algo próximo de 80% a 90% do custo do produto.

Além da tributação, o Paraguai também oferece isenção sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior. Isso significa que a empresa brasileira que opera uma maquiladora no Paraguai pode repatriar seus lucros sem pagar o imposto de renda que pagaria se operasse integralmente no Brasil — onde a proposta de taxação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais, no contexto da reforma tributária, tornou o ambiente ainda mais oneroso para sócios e investidores.

A isso se soma um outro trunfo paraguaio raramente mencionado: a energia elétrica. Com Itaipu gerando energia abundante e barata em seu território, o Paraguai cobra até 70% menos do que o Brasil pela eletricidade industrial. Para indústrias como a têxtil, a metal-mecânica e a de autopeças — setores eletrointensivos por natureza —, essa diferença sozinha já justificaria a migração. No Brasil, com a reforma tributária, o imposto sobre o lucro do proprietário pode chegar a 30%, enquanto no Paraguai fica em 8%. E a locação de imóveis comerciais tem retorno mensal médio de 1% sobre o valor do imóvel, superior à média brasileira.

Em 2025, o governo paraguaio foi ainda mais longe e ampliou o alcance do programa com a Lei nº 7.547/2025, incluindo incentivos específicos para produção e montagem de equipamentos eletrônicos e digitais, estabelecendo um prazo inicial de 20 anos para os benefícios, com possibilidade de renovação. A mensagem era clara: o Paraguai não está de passagem — está construindo um ecossistema industrial permanente.

A EVOLUÇÃO JURÍDICA: DE 1997 AO DECRETO DE 2026

Compreender a trajetória legislativa do regime de maquila é essencial para entender por que ele se tornou cada vez mais atrativo ao longo do tempo. A Lei nº 1.064/97 estabeleceu o marco inicial, mas foi o amadurecimento progressivo das regras e a ampliação sistemática dos benefícios que consolidaram o Paraguai como destino industrial por excelência.

O decreto original de regulamentação, publicado em 2000, definiu os contornos operacionais do regime: a empresa estrangeira precisaria ter ao menos 90% de sua produção destinada à exportação, manter contabilidade separada para as operações maquiladoras, obter aprovação prévia de um Programa de Maquila junto ao Ministério da Indústria e Comércio (MIC) e cumprir as normas trabalhistas e ambientais locais.

Ao longo dos anos 2000 e 2010, ajustes pontuais foram refinando o modelo — aprimorando os mecanismos de controle aduaneiro, facilitando o processo de licenciamento e simplificando as obrigações acessórias. O resultado foi um regime que se tornou cada vez mais ágil e menos burocrático, em contraste direto com a complexidade crescente do ambiente regulatório brasileiro.

A grande virada chegou em abril de 2026, quando o presidente Santiago Peña assinou o decreto de regulamentação da Lei nº 7.547/2025. A nova legislação trouxe mudanças estruturais de grande impacto. A principal delas foi a integração formal do setor de serviços ao regime de maquila — até então tratado de forma incipiente e sem categoria própria. Com a mudança, empresas de tecnologia da informação, serviços administrativos, processamento de dados, logística e operações digitais passaram a ter acesso explícito e regulamentado aos benefícios do regime, incluindo a devolução de 0,5% do crédito de IVA específico para esse segmento.

A reforma também ampliou a governança do setor, incorporando a Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT) e o Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social (MTESS) ao Consejo Nacional de la Industria Maquiladora de Exportación (CNIME) — o órgão regulador central do regime. Com isso, o controle sobre as maquiladoras tornou-se mais robusto e transparente, reduzindo riscos jurídicos para as empresas instaladas e aumentando a segurança institucional do modelo.

O presidente Peña foi explícito sobre os objetivos da reforma: "Nosso objetivo não é apenas criar empregos, mas também garantir salários competitivos que permitam aos trabalhadores realizar o sonho da casa própria e proporcionar aos seus filhos uma educação de excelência. Estamos combatendo preconceitos e demonstrando que o talento paraguaio é sinônimo de excelência global."

A fala revela uma ambição que vai além da simples atração de capital estrangeiro: o Paraguai quer usar o regime maquilador como veículo de ascensão social e qualificação de sua força de trabalho — criando um ciclo virtuoso de desenvolvimento que o Brasil poderia e deveria ter construído nas suas próprias regiões industriais.

A ESCALADA: DE 124 EMPRESAS EM 2017 A 232 EM 2026

O movimento de migração não é novo, mas sua intensidade cresceu de forma alarmante. Em 2013, o governo paraguaio lançou uma grande campanha de atração de investimentos brasileiros. O resultado foi imediato: em 2017, já eram 124 empresas brasileiras operando sob o regime. Naquele mesmo ano, a embaixada brasileira em Assunção registrou um crescimento de 64% nas consultas de companhias nacionais interessadas em migrar — 445 consultas em 2017, contra 272 em 2016.

Entre 2013 e 2018, o próprio governo paraguaio constatou que sete em cada dez novas fábricas maquiladoras eram de origem brasileira. O Brasil havia se tornado, paradoxalmente, o principal financiador do crescimento industrial do seu vizinho.

De 2024 em diante, a aceleração se aprofundou. Dados do Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai registraram que o volume de exportações realizadas sob o regime de maquila alcançou US$ 1,109 bilhão em 2024, o maior da história até então. Em 2025, um novo recorde foi estabelecido: US$ 1,309 bilhão exportados, com crescimento de 15% já no início de 2026, quando em apenas janeiro as maquiladoras geraram US$ 115 milhões em exportações.

Hoje, as 232 empresas brasileiras representam 70% das mais de 320 maquiladoras estrangeiras que operam no Paraguai. Ou seja, o Brasil não está apenas perdendo indústrias — está, de forma irônica, construindo a base industrial do seu concorrente regional. E em janeiro de 2026, os próprios dados aduaneiros revelaram que 70% das exportações de maquila paraguaia tiveram o Brasil como destino. O Paraguai produz com insumos brasileiros, mão de obra paraguaia e impostos reduzidos — e vende o produto final de volta ao Brasil. É uma equação que, do ponto de vista de Assunção, não poderia ser mais perfeita.

O PERFIL DA FUGA: QUEM ESTÁ CRUZANDO A FRONTEIRA?

As empresas que migraram não são startups ou pequenas operações marginais. Trata-se de indústrias consolidadas, com histórico no mercado brasileiro, que simplesmente chegaram a um ponto de ruptura com o chamado "Custo Brasil".

O setor com maior número de operações maquiladoras brasileiras é o têxtil e de confecções: das 232 empresas, 89 são desse segmento. Em seguida, vem o setor de autopeças, responsável por 27% do total exportado pelas maquiladoras. Depois, produtos alimentícios (19%) e confecções em sentido amplo (14%).

Entre os casos mais emblemáticos e recentes está a Yazaki, multinacional japonesa de sensores e componentes automotivos que tinha operações em Sorocaba (SP). A empresa reduziu suas linhas de produção no Brasil — impactando cerca de 150 empregos — e as realocou para Presidente Franco, no Paraguai, onde criou aproximadamente 170 novos postos de trabalho entre 2024 e 2025. Apenas um número, mas que resume com precisão a lógica do fenômeno: do Brasil, saem vagas; para o Paraguai, chegam vagas.

Outro caso de grande repercussão é o da Dass, gigante brasileira do setor calçadista e têxtil, que anunciou investimento de US$ 40 milhões e a geração de mais de 600 empregos no Paraguai por meio de sua subsidiária Dasstex — instalada na planta da Texcin paraguaia. A empresa ressaltou que os investimentos não implicariam o fechamento de suas unidades no Brasil, mas a sinalização de que uma das maiores fabricantes brasileiras do setor escolheu o Paraguai para crescer é, por si só, reveladora.

Nomes históricos já haviam cruzado a fronteira anos antes: JBS (Friboi), Riachuelo, Vale, Bourbon, Camargo Correa, Eurofarma, Cargill, Lupo, Buddemeyer, X-Plast, Estrela — empresas que moldaram o capitalismo industrial brasileiro foram as pioneiras nesse movimento. O que antes era exceção tornou-se regra, e o que era estratégia de sobrevivência tornou-se modelo de negócio.

Há ainda um fenômeno menos visível, mas igualmente preocupante: o das médias empresas. Pequenos fabricantes do interior paulista, catarinense e gaúcho, com faturamento entre R$ 10 milhões e R$ 100 milhões anuais, compõem uma parcela crescente das novas maquiladoras. Para esses empresários, a economia projetada de R$ 5 a 15 milhões anuais por unidade de porte médio — conforme estimativas setoriais baseadas em dados oficiais do MIC paraguaio — representa a diferença entre a falência e a sobrevivência. Não é ganância: é matemática básica de sobrevivência empresarial num ambiente que os penaliza a cada nota fiscal emitida.

OS NÚMEROS DA DOR: O QUE O BRASIL PERDEU

O impacto mais imediato e mensurável da fuga industrial é nos empregos. Segundo estimativas baseadas em dados do governo paraguaio, as empresas brasileiras instaladas sob o regime de maquila já transferiram cerca de 25.000 empregos do Brasil para o país vizinho. Em março de 2026, as maquiladoras paraguaias registravam 35.357 empregos diretos — número esse que cresce de forma contínua, conforme aponta o Instituto de Previsión Social (IPS) do Paraguai, que já registrava 29.956 vínculos empregatícios maquiladores em 2024.

Cada emprego transferido representa uma família que deixa de receber renda no Brasil, um trabalhador a mais na fila do desemprego doméstico, uma contribuição previdenciária que deixa de entrar nos cofres brasileiros e um consumidor a menos no mercado interno. O efeito multiplicador é devastador em economias regionais que dependem dessas indústrias — especialmente no interior de São Paulo, no Sul do país e em estados como Santa Catarina e Rio Grande do Sul, celeiros históricos da indústria têxtil e metal-mecânica.

Mas o impacto vai além dos postos de trabalho. A participação das maquiladoras nas exportações paraguaias de bens manufaturados saltou de 34% em 2015 para 69% em 2025 — um crescimento de dois dígitos que foi, em grande parte, construído com capital intelectual, tecnológico e produtivo vindo do Brasil.

Em mais de US$ 182 milhões foram investidos no Paraguai por apenas seis empresas de origem brasileira entre 2025 e 2026: Dass, Fiasul e outras quatro companhias. São recursos que deixaram de entrar no sistema produtivo brasileiro, que não geraram inovação em solo nacional, que não pagaram IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS ou qualquer outro dos dezenas de tributos que compõem o labirinto fiscal brasileiro.

A DESINDUSTRIALIZAÇÃO QUE JÁ SANGRA: O DIAGNÓSTICO REGIONAL

O fenômeno maquilador não acontece no vácuo. Ele se insere num processo de desindustrialização mais amplo que afeta o Brasil há décadas — e que, segundo pesquisas recentes, tem endereço preciso.

Um estudo de 2025 de Paulo César Morceiro e Tessarin, publicado como texto para discussão pelo Nereus (Núcleo de Economia Regional e Urbana da USP), trouxe dados que deveriam provocar alarme nas câmaras do Congresso e nos gabinetes do Ministério da Fazenda. O estado de São Paulo foi responsável, sozinho, por 70% de toda a desindustrialização do Brasil entre 1985 e 2022. Somando-se São Paulo ao Rio de Janeiro e ao Rio Grande do Sul, o número salta para mais de 90% do total do processo de desindustrialização do país.

Isso significa que o coração industrial do Brasil — justamente a região que historicamente concentra as indústrias têxteis, de autopeças e de bens de consumo que hoje migram para o Paraguai — é o epicentro do problema. A desindustrialização paulista, em particular, não é apenas uma perda de participação no PIB: é a degradação de um tecido produtivo construído ao longo de décadas, com perda de empregos de média qualificação, enfraquecimento de arranjos produtivos locais e empobrecimento de cidades que dependiam dessas fábricas como principal fonte de renda.

O interior paulista — Sorocaba, Campinas, São José do Rio Preto, Presidente Prudente — conhece bem essa realidade. São regiões que viram fábricas fecharem ou reduzirem turnos enquanto plantas idênticas são inauguradas, com fitas cortadas e discursos entusiasmados, do outro lado do Rio Paraná.

A análise do economista Paulo Gala é precisa: "O Brasil tem um diagnóstico claro: uma doença industrial com focos de infecção aguda em São Paulo e metástases de baixa complexidade no Centro-Oeste. A questão que definirá nosso futuro é: continuaremos aplicando um analgésico genérico em todo o corpo, ou teremos a coragem de realizar a cirurgia de precisão que cada região urgentemente necessita?"

A pergunta retórica tem uma resposta implícita e desconfortável: até o momento, o Brasil tem preferido o analgésico.

O CUSTO BRASIL: A RAIZ DE TUDO

Para além dos números, é necessário compreender o fenômeno em sua raiz estrutural. A migração industrial para o Paraguai não é um capricho empresarial nem uma conspiração contra o trabalhador brasileiro. É a resposta racional de agentes econômicos a um ambiente de negócios que se tornou, progressivamente, inviável.

O "Custo Brasil" é um conceito que economistas, empresários e policy makers debatem há décadas, mas que nunca foi resolvido com a profundidade necessária. Ele engloba um conjunto de obstáculos estruturais que elevam artificialmente o custo de produzir, contratar e exportar em território nacional.

A carga tributária é o elemento mais visível. A taxa efetiva de tributação sobre o lucro das empresas pode chegar a 34% — IRPJ de 15%, adicional de 10% e CSLL de 9% —, além de tributos sobre a folha de pagamentos, sobre o faturamento (PIS/COFINS) e sobre a circulação de mercadorias (ICMS). Sob o Maquila paraguaio, tudo isso se reduz a 1% sobre o valor agregado. A diferença é tão brutal que parece absurda quando dita em voz alta — mas é real, auditável e verificável em qualquer balancete empresarial que cruze as duas jurisdições.

Os encargos trabalhistas formam a segunda camada do problema. Contratar formalmente no Paraguai custa entre 30% e 40% menos do que no regime CLT brasileiro. Isso mesmo considerando que o salário mínimo paraguaio — entre R$ 2.300 e R$ 2.400 — é nominalmente superior ao brasileiro (R$ 1.621). A diferença está nos encargos ocultos: FGTS, INSS patronal, férias acrescidas de um terço, 13º salário, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, contribuição sindical — uma lista que se estende por páginas de planilha e que transforma cada contratação numa operação de alto risco financeiro. A legislação trabalhista paraguaia, por sua vez, não tem FGTS nem contribuição sindical compulsória, prevê jornadas de trabalho maiores e períodos de férias menores — o que eleva a produtividade por hora paga e reduz os passivos trabalhistas potenciais.

A energia elétrica completa o tripé. O Brasil cobra um dos preços industriais mais altos da América Latina pela energia elétrica. O Paraguai, com acesso privilegiado à usina de Itaipu, oferece tarifas que chegam a 40% a 60% mais baratas. Para uma indústria têxtil que opera 20 teares circulares durante 16 horas por dia, ou uma linha de solda robotizada numa fábrica de autopeças, essa diferença representa dezenas de milhares de reais por mês — ou milhões por ano.

A burocracia é o quarto elemento, frequentemente subestimado. Abrir uma empresa no Paraguai leva cerca de 35 dias e pode ser feito em um único sistema unificado — o SUACE (Sistema Unificado de Abertura e Encerramento de Empresas). No Brasil, dependendo do estado, do município e do setor, o mesmo processo pode levar meses, envolver dezenas de órgãos diferentes e exigir o pagamento de taxas que, por si sós, já representam um desincentivo à formalização. Não há valor mínimo nem limites de capital exigidos para constituir uma empresa no Paraguai — enquanto no Brasil as exigências variam por tipo societário e setor de atividade.

Somados, esses fatores criam um diferencial competitivo que, para muitas indústrias, simplesmente não pode ser ignorado. A economia total na produção pode chegar a 33% em tributos e 70% em energia em comparação ao Brasil, segundo levantamentos do setor. Para um empresário que opera com margens de 8% a 12% — comum no setor têxtil e no de autopeças —, uma redução de custos dessa magnitude é a diferença entre o lucro e o prejuízo. Não é uma opção: é uma necessidade de sobrevivência.

O DEBATE QUE O BRASIL PRECISA TER — E AINDA NÃO TEVE

O tema já chegou às pré-campanhas políticas. Em encontro com investidores em São Paulo, o senador Flávio Bolsonaro resumiu a percepção de parte do empresariado com uma frase que circulou amplamente: o Brasil teria, hoje, "o melhor ministro da Fazenda do Paraguai" — uma referência crítica ao ministro Fernando Haddad (PT) e ao argumento de que a política econômica brasileira, ao invés de resolver o Custo Brasil, estaria acelerando a fuga de investimentos.

A ironia política à parte, a questão central que o Brasil precisa enfrentar é estrutural e transcende governos: como competir com um vizinho que oferece 1% de imposto quando o Brasil cobra 80% em carga total?

Alguns especialistas defendem que o Brasil deveria criar sua própria versão da Lei de Maquila — zonas especiais com regimes tributários diferenciados para exportação. O advogado Daniel Strand, da Strand Advogados, pondera que o país não precisa necessariamente copiar o modelo paraguaio, mas precisa urgentemente "fazer um estudo sobre o impacto dessa fuga de empresários e agir sobre o assunto." Medidas pontuais, como revisão do IOF sobre produtos da região de fronteira, poderiam ser um ponto de partida.

A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso brasileiro nos anos recentes representou um avanço na simplificação do sistema, com a unificação de tributos sobre o consumo no IVA dual (CBS e IBS) e o fim de uma série de distorções históricas. Mas para o empresariado industrial que analisa seus custos operacionais frente ao Paraguai, a reforma — ainda em fase de transição — ainda não se traduz em competitividade concreta. Como observam especialistas do setor moveleiro e têxtil, a redução do "custo invisível" na cadeia B2B ainda levará anos para se materializar plenamente.

Enquanto isso, a pré-campanha presidencial de 2026 sinaliza que o tema entrará definitivamente na agenda eleitoral. A questão é se os candidatos terão coragem de propor soluções estruturais — redução real da carga tributária, modernização da legislação trabalhista, barateamento da energia industrial — ou se se contentarão com o debate superficial que tem caracterizado décadas de discussão sobre o Custo Brasil.

Há, contudo, uma corrente de pensamento que aponta um caminho diferente. Em vez de tentar igualar as condições tributárias do Paraguai — o que seria difícil, dada a diferença de escala entre os dois países e as necessidades fiscais brasileiras —, o Brasil poderia apostar na reindustrialização qualificada: atrair e reter indústrias de maior valor agregado, que dependem de infraestrutura tecnológica, capital humano qualificado, proximidade com mercados consumidores e segurança jurídica robusta. Esses são ativos que o Brasil tem — e que o Paraguai ainda está construindo. A questão é se o país conseguirá explorar essas vantagens comparativas antes que a janela se feche.

O LADO PARAGUAIO: UMA HISTÓRIA DE SUCESSO DELIBERADO

Para o Paraguai, a história é oposta — e merece ser contada com honestidade intelectual. O país não se tornou um polo maquilador por acaso. Foi uma escolha estratégica consciente, sustentada por uma legislação desenhada para atrair capitais externos, executada com consistência ao longo de quase três décadas.

Antes da Lei de Maquila, o Paraguai era visto como uma economia predominantemente informal e dependente do comércio de fronteira. Ciudad del Este, a principal cidade da região de Alto Paraná — hoje coração do polo maquilador brasileiro —, era conhecida principalmente pelo comércio de produtos importados de forma irregular, pela reexportação de eletrônicos e pela informalidade generalizada. A Lei de Maquila foi, nesse contexto, uma aposta ousada: o país decidiu competir pela formalização industrial em vez de se contentar com a informalidade comercial.

A implementação do regime mudou essa percepção progressivamente. O setor manufatureiro, que havia alcançado exportações de US$ 100 milhões em seus primeiros anos de operação, chegou a 2025 faturando mais de US$ 1,3 bilhão — um crescimento de mais de 1.200% em duas décadas. A inflação, que atormentava a economia paraguaia nos anos 1990, estabilizou-se em patamares previsíveis, e o PIB per capita iniciou uma trajetória de ascensão sustentada que frequentemente supera a média brasileira em termos de ritmo de crescimento percentual.

A Natalia Cáceres, presidente do Conselho Nacional das Maquiladoras paraguaio, costuma dizer que o objetivo do regime não é "roubar" indústrias do Brasil, mas sim elevar a competitividade das empresas, oferecendo uma alternativa estratégica dentro do Mercosul. Do ponto de vista paraguaio, a lógica é impecável: o país recebe investimentos, gera empregos formais, diversifica sua pauta exportadora e constrói um parque industrial que antes não existia.

Em abril de 2026, o governo paraguaio foi ainda além, implementando novas mudanças no regime para ampliar a segurança jurídica, dar mais celeridade à adesão ao modelo, reduzir custos operacionais e aumentar o número de companhias aptas a acessar os benefícios tributários. A reforma incluiu a regulamentação do setor de serviços dentro do Maquila — até então tratado de forma precária como "bens intangíveis" — abrindo uma nova fronteira de atração para empresas de tecnologia, logística e serviços digitais.

O resultado está nos dados: em março de 2026, as maquiladoras geravam 35.357 empregos diretos no Paraguai, principalmente para produção voltada ao mercado brasileiro. A ironia é completa: o Paraguai produz, em grande parte, para vender ao Brasil — e o Brasil paga por isso com a destruição de sua própria base industrial.

A NOVA FRONTEIRA: O MAQUILA DE SERVIÇOS E A AMEAÇA AO SETOR DIGITAL BRASILEIRO

Se a migração das indústrias físicas já preocupa, o desenvolvimento mais recente do regime de maquila aponta para uma ameaça ainda mais abrangente: a possibilidade de que empresas do setor de serviços e tecnologia sigam o mesmo caminho.

Com a Lei nº 7.547/2025 e o decreto regulamentador de abril de 2026, o Paraguai não está mais apenas disputando fábricas de tecido e chicotes automotivos com o Brasil. Está sinalizando que quer também centros de processamento de dados, operações de back-office, empresas de software, startups de fintech e qualquer negócio digital que possa operar com acesso remoto a mercados estrangeiros.

A lógica é a mesma do maquila industrial: a empresa brasileira abre uma subsidiária no Paraguai, contrata trabalhadores locais, presta serviços para o mercado brasileiro ou regional e exporta esses serviços pagando a alíquota reduzida. Diferentemente de uma fábrica, que precisa de maquinário pesado e infraestrutura logística, uma empresa de serviços pode migrar com muito menos fricção — bastando um escritório, conexão de internet e contratos de trabalho locais.

Para o setor de tecnologia brasileiro, que já enfrenta a competição de hubs globais como o uruguaio, o chileno e o colombiano, essa ampliação do maquila paraguaio representa um risco concreto. Programadores, analistas de sistemas, gestores de projetos e especialistas em dados podem, em teoria, ser contratados por subsidiárias maquiladoras paraguaias e ter seus serviços exportados de volta ao Brasil — com todos os benefícios fiscais do regime. O custo de abertura de empresa, que no Paraguai leva 35 dias sem exigência de capital mínimo, torna essa estratégia acessível até para pequenas empresas de tecnologia.

O advogado Oscar Mersan de Gásperi, CEO da consultoria paraguaia sobre investimentos estrangeiros M360, afirmou ao Poder360 que os objetivos do governo do Paraguai passam tanto pela atração de empresas estrangeiras quanto pelo impulsionamento da formalização da economia local. "Estamos criando as condições para que empresas de qualquer tamanho, de qualquer setor, possam encontrar no Paraguai um ambiente melhor do que o que encontram em casa." A fala, direcionada explicitamente a empresários brasileiros, é um convite — e uma ameaça.

O FUTURO: TENDÊNCIA PERMANENTE OU JANELA DE OPORTUNIDADE?

A pergunta que todos os analistas fazem — e poucos respondem com convicção — é: isso vai se agravar ou vai se reverter?

Os sinais de curto prazo apontam para agravamento. As exportações maquiladoras crescem ano a ano, o número de empresas interessadas em migrar segue elevado e o Paraguai continua aprimorando ativamente seu regime de atração. Estima-se que cerca de 400 empresas já participaram de missões comerciais patrocinadas pela CNI e pela Apex-Brasil ao Paraguai nos últimos anos, buscando explorar o ambiente fiscal favorável.

O diretor executivo da ABVTEX, Edmundo Lima, prevê um possível "êxodo" de indústrias para o Paraguai e até o fechamento de operações no Brasil, com perda de empregos e investimentos — especialmente se mudanças relevantes nas regras de jornada de trabalho forem aprovadas sem avaliação criteriosa dos impactos sobre a cadeia produtiva. O debate sobre a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, travado no Congresso nos últimos anos, é visto com extrema preocupação pelo setor industrial: qualquer aumento no custo da mão de obra, sem contrapartida de aumento de produtividade, tende a acelerar as decisões de relocalização que já estão sendo gestadas em salas de reunião pelo Brasil afora.

Por outro lado, a perspectiva de médio e longo prazo é mais ambígua. A Reforma Tributária brasileira, uma vez plenamente implementada — o que deve ocorrer gradualmente até 2033 —, tem o potencial de simplificar significativamente o ambiente de negócios e reduzir algumas das distorções mais graves do sistema atual. A unificação de tributos sobre o consumo, em particular, pode reduzir o tempo e o custo de compliance fiscal, liberando recursos que hoje são consumidos por escritórios de contabilidade e assessorias tributárias.

Há também um esforço governamental de reindustrialização que não pode ser ignorado. O Programa Brasil Mais Produtivo, com meta de atender 200 mil pequenas e médias empresas e indústrias até 2026, e os investimentos anunciados pela indústria automotiva — R$ 180 bilhões até 2028 —, pela indústria de alimentos — R$ 130 bilhões — e pela siderurgia — R$ 120 bilhões — mostram que há setores do capital produtivo brasileiro que ainda acreditam no país. A indústria automotiva viveu, em 2024, o melhor ano de vendas dos últimos dez anos, com crescimento de 15% — o maior crescimento do setor no planeta naquele ano.

Além disso, o Paraguai tem limitações estruturais que o Brasil não tem: mercado consumidor pequeno, infraestrutura de transportes ainda em desenvolvimento, dependência excessiva de um único instrumento de política industrial e exposição a riscos políticos e institucionais. Para empresas que produzem para o mercado brasileiro, a distância física das plantas paraguaias representa custos logísticos que precisam ser incorporados à conta.

A questão central é se o Brasil conseguirá reduzir seus próprios entraves estruturais antes que a migração produtiva deixe de ser defensiva e se consolide como tendência permanente. Hoje, a maioria das empresas que migraram não fechou suas operações brasileiras — apenas transferiu linhas de produção específicas, geralmente as mais intensivas em mão de obra ou em energia. Mas cada empresa que faz isso reduz seu vínculo com o Brasil, sua dependência do ambiente regulatório nacional e seu compromisso com a reinversão local.

Se o Brasil não agir, o que hoje é uma estratégia híbrida de sobrevivência pode se tornar, em uma década, uma migração definitiva.

O QUE O BRASIL PODE — E DEVE — FAZER

A análise fria dos números e das tendências aponta para um conjunto de medidas que o Brasil precisaria adotar para reverter, ou ao menos estancar, a sangria industrial em direção ao Paraguai. Nenhuma delas é fácil. Todas elas são necessárias.

A primeira e mais urgente é a aceleração da Reforma Tributária. A reforma aprovada representa o arcabouço certo, mas o calendário de transição — que se estende até 2033 — é demasiadamente lento para empresas que tomam decisões de investimento agora. Medidas que antecipem a desburocratização tributária para setores exportadores intensivos em mão de obra ou energia poderiam criar um sinal imediato de que o Brasil está competindo.

A segunda é a criação de zonas de processamento de exportações (ZPEs) efetivas. O Brasil tem legislação de ZPEs desde os anos 1980, mas nunca implementou o modelo com a eficácia necessária. Uma ZPE bem estruturada poderia oferecer condições próximas às do maquila paraguaio para empresas exportadoras instaladas em regiões estratégicas — especialmente nos estados do Sul e do interior de São Paulo, que mais perdem para o Paraguai.

A terceira medida envolve energia industrial. O Brasil não pode desperdiçar sua imensa capacidade geradora por conta de tarifas que penalizam a produção. Uma política de tarifas industriais diferenciadas para setores exportadores, financiada por uma racionalização das inúmeras subvenções cruzadas que distorcem o mercado de energia, poderia reequilibrar parte da vantagem paraguaia nesse quesito.

Por fim, e talvez o desafio mais complexo, está a modernização da legislação trabalhista. Não se trata de precarizar direitos — um debate que facilmente descamba para a demagogia de ambos os lados —, mas de criar um sistema que permita maior flexibilidade na organização do trabalho, maior previsibilidade nos custos de contratação e desligamento, e maior adaptabilidade às novas formas de trabalho que a economia digital está criando. Um sistema que, na prática, torne racional para um empresário contratar no Brasil em vez de contratar no Paraguai.

A PONTE ESTÁ ABERTA — E O BRASIL AINDA NÃO DECIDIU O QUE FAZER

Há dois lados da Ponte Tancredo Neves. De um lado, o Brasil — com seu imenso mercado consumidor de 215 milhões de pessoas, sua força agrícola, sua criatividade empreendedora, sua robusta infraestrutura de ensino superior e pesquisa, e seu potencial imenso — mas também com sua burocracia kafkiana, seus impostos empilhados em cima de impostos, seus encargos que consomem a margem antes que o produto chegue à prateleira, e sua resistência histórica às reformas profundas que o modernizariam.

Do outro lado, o Paraguai — menor, mais simples, mais previsível — com uma lei criada há quase 30 anos que ainda é, até hoje, um dos instrumentos de política industrial mais eficazes da América do Sul. Um país que, ao contrário do Brasil, não se perdeu em debates intermináveis sobre se deveria reformar ou não. Reformou. Executou. Mediu. Ajustou. E reformou de novo, como fez em 2026 com a inclusão dos serviços.

232 empresas brasileiras já fizeram a travessia. Geraram 35 mil empregos do outro lado da fronteira. Exportaram US$ 1,3 bilhão em 2025. Construíram, tijolo por tijolo, um parque industrial paraguaio que cresceu de 34% para 69% de participação nas exportações manufatureiras em apenas dez anos.

O número 232 não é uma derrota definitiva. Mas é um aviso que o Brasil não pode mais ignorar. A questão não é condenar as empresas que foram — elas foram porque eram racionais. A questão é perguntar, com seriedade e urgência, por que o Brasil tornou racional a decisão de ir embora.

Enquanto essa pergunta não for respondida com políticas concretas, valentes e urgentes, a ponte continuará aberta — e mais caminhões continuarão cruzando no sentido errado. O Paraguai, ao menos, sabe exatamente o que quer ser. A questão é se o Brasil ainda sabe o que não quer perder.

Escrito por: Equipe Editorial Saldo e Vida Conteúdo focado em transparência financeira e bem-estar integral.

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